DECRETO N. 39.250, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28." subdistrito - Tatuape - Municipio e Comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar Vila Antonieta


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 5.000 m2 cinco mil metros quadrados), situado na Vila Antonieta, 28.° subdistrito - Tatuapé - Municipio e Comarca da Capital, que consta pertencer a Albano Gonçalves e outros, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Antonieta, medindo 100,00 metros de frente para a Rua Paulo Afonso, antiga Rua 39, por 50,00 metros da frente aos fundos; confronta de um lado com a Rua Volta Redonda, onde também faz frente; de outro lado e nos fundos confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-15.658, anexa ao processo DJ-21.548/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior fi declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1936.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490,1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto