DECRETO N. 39.251, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto
n.38.790, de 22 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.3.365, de 31
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.790, de 22
de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.782,50
m2. (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros e cinquenta
decímetros quadrados), situado na Vila Mafra, 28.°
subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital,
que consta pertencer ao Contomfício Guilherme Giorgi S/A.,
necessário à construção do 2.° Grupo
Escolar de Vila Santo Estevão, com as seguintes medidas e
confrontações: "partindo do marco situado a 32,50 metros
mais ou menos do ponto de intercessão do eixo da rua "D" da Vila
Mafra, com o alinhamento à esquerda da rua Visconde de
Balsemão, marco êste que é o ponto de encontro dos
alinhamentos das rua: 20 de Jardim Textil e Visconde de
Balsemão, segue pelo alinhamento à esquerda desta rua, em
rumo SE., na extensão aproximada de 67,50 metros até
encontrar o marco situado no ponto de intercessão dos
alinhamentos da Praça Circular do Jardim Textil e rua Visconde
de Balsemão; daí segue pelo alinhamento da Praça
Circular, no rumo NE. e, em linha curva, na extensão de 15,00
metros mais ou menos, até encontrar o marco situado no ponto de
intercessão dos alinhamentos da Praça Circular e rua 21
do Jardim Textil; daí segue em linha reta, no rumo NE., pelo
alinhamento da mesma rua 21, na extensão de 83,00 metros mais ou
menos, até encontrar o marco situado no ponto de
intercessão dos alinhamentos da rua 21 e Praga Circular projeto
da com centro na intercessão dos eixos das ruas 21 e 20 do
Jardim Textil; daí segue pelo alinhamento dêste Praça
Circular, em linha curva, no rumo NW. e, na extensão de 11,00
metros mais ou menos, até encontrar o marco situado na
intercessão dos alinhamentos da referida Praça Circular e
rua 20; daí segue pelo alinhamento da rua 20 em linha curva
constituida de dois arcos de circulo, o primeiro com raio igual a 73,20
metros e angulo central igual a 61.° 00' e o segundo com raio
medindo 152,00 metros e ângulo central igual a 20.° 00', na
extensão total de 126,50 metros, até encontrar o marco
situado no alinhamento da rua Visconde de Balsemao, ponto de partida
que foi desta descrição"; medidas essas constantes do
processo DJ. 21.117-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto