DECRETO N. 39.251, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.38.790, de 22 de julho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.790, de 22 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.782,50 m2. (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Vila Mafra, 28.° subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Contomfício Guilherme Giorgi S/A., necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Santo Estevão, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do marco situado a 32,50 metros mais ou menos do ponto de intercessão do eixo da rua "D" da Vila Mafra, com o alinhamento à esquerda da rua Visconde de Balsemão, marco êste que é o ponto de encontro dos alinhamentos das rua: 20 de Jardim Textil e Visconde de Balsemão, segue pelo alinhamento à esquerda desta rua, em rumo SE., na extensão aproximada de 67,50 metros até encontrar o marco situado no ponto de intercessão dos alinhamentos da Praça Circular do Jardim Textil e rua Visconde de Balsemão; daí segue pelo alinhamento da Praça Circular, no rumo NE. e, em linha curva, na extensão de 15,00 metros mais ou menos, até encontrar o marco situado no ponto de intercessão dos alinhamentos da Praça Circular e rua 21 do Jardim Textil; daí segue em linha reta, no rumo NE., pelo alinhamento da mesma rua 21, na extensão de 83,00 metros mais ou menos, até encontrar o marco situado no ponto de intercessão dos alinhamentos da rua 21 e Praga Circular projeto da com centro na intercessão dos eixos das ruas 21 e 20 do Jardim Textil; daí segue pelo alinhamento dêste Praça Circular, em linha curva, no rumo NW. e, na extensão de 11,00 metros mais ou menos, até encontrar o marco situado na intercessão dos alinhamentos da referida Praça Circular e rua 20; daí segue pelo alinhamento da rua 20 em linha curva constituida de dois arcos de circulo, o primeiro com raio igual a 73,20 metros e angulo central igual a 61.° 00' e o segundo com raio medindo 152,00 metros e ângulo central igual a 20.° 00', na extensão total de 126,50 metros, até encontrar o marco situado no alinhamento da rua Visconde de Balsemao, ponto de partida que foi desta descrição"; medidas essas constantes do processo DJ. 21.117-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto