DECRETO N. 39.252, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Barcelona, distrito, mumcípio e co- marca de Sorocaba, necessário à construção do
 Grupo Escolar "Francisco Eufrasio Monteiro"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.535,40 m2. (seis mil, quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Vila Barcelona, distrito, município e comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Afonso Pereira do Prado, necessário à construção do Grupo Escolar "Francisco Eufrasio Monteiro"; medindo 56,25 metros aproximadamente de frente para a rua Guatemala; ; 122,30 metros aproximadamente para a rua Panamá; 56,00 metros aproximadamente para a rua Chile; e finalmente 109,50 metros aproximadamente para a rua Bolivia, medidas essas constante, no processo DJ-21.384-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto