DECRETO N. 39.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro Rudge Ramos, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Paulicéia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a>>, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Vila Paulicéia, bairro Rudge Ramos, município e comarca de São Bernardo do Campo que consta pertencer a Ernesto Antonio da Silva, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Paulicéia, medindo 98,80 metros de frente para a rua Julio de Mesquita, tendo igual largura nos fundos onde confronta com o próprio da Prefeitura local; 50,61 metros para a rua Miragaia; e finalmente no lado oposto 50,61 metros confrontando com José Ferreira de Andrade; medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.454.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretorai Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto