DECRETO N. 39.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no bairro Rudge Ramos, município e comarca de
São Bernardo do Campo, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Paulicéia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea «a>>, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a
área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situado na
Vila Paulicéia, bairro Rudge Ramos, município e comarca
de São Bernardo do Campo que consta pertencer a Ernesto Antonio
da Silva, necessário à construção do Grupo Escolar
de Vila Paulicéia, medindo 98,80 metros de frente para a rua
Julio de Mesquita, tendo igual largura nos fundos onde confronta com o
próprio da Prefeitura local; 50,61 metros para a rua Miragaia; e
finalmente no lado oposto 50,61 metros confrontando com José
Ferreira de Andrade; medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ-21.454.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretorai Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto