DECRETO N. 39.255, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 19° subdistrito - Ipiranga - município e comarca da
capital necessário à construção do
Grupo
Escolar Vila Brasilio Machado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2° e 6° do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial. um terreno de forma irregular, com a área de 6.460 00 m2
(seis mil. quatrocentos e sessenta metris quadrados), situado na Vila
Brasilio Machado, 19.0 subdistrito - Ipiranpa - município e comarca da
Capital, quadra 186, setor 43 da planta da cidade, Integrado na quadra
F do loteamento denominado "Vila Zinita" que consta nertencer a
Rodolpho Tabyra. necessário à construção do Grupo
Escolar Vila Brasilio Machado; medindo 54 55 metros de frente para a
rua 3; 6,30 metros em arco de concordancia; 125,00 metros para a. rua
4; 3,50 metros em chanfro de esquina; 48.45 metros para a rua 5; 3 50
metros em chanfro de esquina; 139 30 metres para a rua 2; e. 3.50
metros em chanfro de esquina. medidas essas constantes da planta anexa
ao processo DJ-21.130|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão per conta da verba n. 159-8 39 4
490T.I. - da Secretaria da Educação.
§ único - Tratando-se de
imóvel arrestado nela Fazenda do Estado, qualquer pagamento que
fôr feito a título de indenização deverá
ficar vinculado até decisão final do litigio.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto