DECRETO N. 39.256, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.068, de 11 de fevereiro de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo l1º do Decreto n. 38.068, de 11 de fevereiro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.243,00m2. (cinco mil e duzentos e quarenta e três metros quadrados), situado no 17.º subdistrito - Moóca - município da Capital, que consta pertencer a Francisco Giordano, necessário à construção do Grupo Escolar Armando Araujo, medindo 75,30 metros de frente para a rua Juvenal Parada; 70,12 metros de um lado, onde confronta com quem de direito; 69,60 metros de outro onde confronta com um Posto de Gasolina e nos fundos 74,80 metros confronta com quem de direito medidas essas constante da planta anexa ao processo DJ-20.988-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno; aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto