DECRETO N. 39.257, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Zelina, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Zelina


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 8.536,00 m2 (oito mil e quinhentos e trinta e seis metros quadrados), situado na Vila Zelina, município e comarca da Capital, quadra 35, setor 51 da planta da cidade, constitui a quadra 13 do loteamento denominado "Jardim Avelino", que consta pertencer a Fernando Avelino Corrêa, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Zelina, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento da rua 14 com o pro- longamento da rua Tabaiaras, mede 167,50 metros de frente para a rua 14; deflete à direita na extensão de 53,85 metros confrontando com propriedade do Fernando Avelino Correa; novamente à direita mede 2,00 metros; ainda à direita mede 143,00 metros para a rua 16; e, daí até encontrar o ponto de partida, mede 73,90 metros para o prolongamento da rua Tabaiaras; medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.011-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de , 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor- rerão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as contidas no decreto n. 38.244, de 24 de março de 1961.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto