DECRETO N. 39.258, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Presidente Pru- dente, necessário a construção da Escola Industrial

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 24.300,00m2. (vinte e quatro mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Associação Rural de Presidente Prudente, necessário à construção da Escola Industrial; medindo 180,00 metros de frente para a Avenida Manoel Goulart por 135,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados com terreno de propriedade da Granja Municipal, medidas essas constantes da planta G-12.606, anexa ao processo DJ-21.396-61 do Departamento Jurídico do Estado.  
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
Antonio Queiroz Filho  
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  
Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto