DECRETO N. 39.258, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
município e comarca de Presidente Pru- dente, necessário
a construção da Escola Industrial
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 24.300,00m2. (vinte e quatro mil e trezentos metros
quadrados), situado no município e comarca de Presidente
Prudente, que consta pertencer a Associação Rural de
Presidente Prudente, necessário à construção da
Escola Industrial; medindo 180,00 metros de frente para a Avenida
Manoel Goulart por 135,00 metros da frente aos fundos, confrontando em
todos os lados com terreno de propriedade da Granja Municipal, medidas
essas constantes da planta G-12.606, anexa ao processo DJ-21.396-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto