Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba e
código nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto