Artigo 3.º - Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de iistaao dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor, Substituto.