CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 16 do Decreto n. 35.783, de 17 de novembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 - Após a concessão de benefício, por
despacho do Governador do Estado e mediante certificado expedido pela
C.P.R.V.S. o Secretário de Estado ou dirigente de Autarquia, do
qual seja subordinado o servidor beneficiado, apostilará no
título de nomeação ou admissão ou, se
fôr o caso, em ato próprio, a gratificação
concedida, para que produza os devidos efeitos".
Artigo 2.º - As vantagens a que se refere a Lei n. 5.135,
de 7 de Janeiro de 1959, serão concedidas, após despacho
do Governador do Estado e mediante ato expedido pelo Seeretário
de Estado ou dirigente autárquico do qual o servidor
beneficiado, civil ou militar, em atividade ou não, seja ou
tenha sido subordinado.
Artigo 3.º - O parágrafo único do Artigo 440
do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - A determinação a que se
refere êste Artigo será, anotada pelos serviços de
pessoal, para os fins de direito e a mesma autoridade que determinou a
sustação do gozo de férias é a competente
para autorizar, por esse motivo, a sua fruição, em outro
período".
Artigo 4.º - O Assistente-Chefe do Serviço de
Assistência Jurídica do Gabinete do Governador, fica
autorizado a proferir despachos de arquivamento de processos em
trânsito por aquêle Serviço, desde que não
impliquem na solução do mento dos assuntos nêles
versados.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.261, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
Na ementa - onde se lê:
Da nova redação ao 'Artigo 16.º - do Decreto n. 35.783 de 1959 e outras providências.
Leia-se:
Da nova redação ao 'Artigo 16.º - do Decreto n.
35.783, de 17 de Novembro de 1959, e outras providências.