DECRETO N. 39.262, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o material declarado excedente pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 278.148.00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), consoante processo GG-4.351161, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961.
Artigo 2.º- O referido material será desincorporado pela repartição cedente, a vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto