DECRETO N. 39.263, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre o pagamento de Aulas Extraordinárias
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que, nos têrmos do artigo 595 da
Consolidação das Leis do Ensino, com
redação alterada pelo Decreto n.23.412, de 19 de junho de
1954, não são deduzidas as aulas extraordinárias que o
professor deixar de dar por motivo de estar ocupado, sem
remuneração especial, em serviço do ensino;
Considerando ser de relevante interêsse o preparo de pessoal
habilitado, para a instalação dos cursos dos
Ginásios Vocacionais.
Decreta:
Artigo 1.º - Consideram-se afastados, nos têrmos e
para os efeitos do art. 595, n. 3 inciso "c", do decreto 23.412, de 10
de junho de 1954, os professores designados para a frequência de
Curso de Treinamento de Professores para Ginásios Vocacionais.
Parágrafo único - O pagamento relativo a
êsses afastamentos será, efetuado pelos estabelecimentos
em que estiverem lotados os professores, mediante atestado fornecido
pelo Serviço de Ensino Vocacional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto