DECRETO N. 39.263, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre o pagamento de Aulas Extraordinárias


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que, nos têrmos do artigo 595 da Consolidação das Leis do Ensino, com redação alterada pelo Decreto n.23.412, de 19 de junho de 1954, não são deduzidas as aulas extraordinárias que o professor deixar de dar por motivo de estar ocupado, sem remuneração especial, em serviço do ensino;
Considerando ser de relevante interêsse o preparo de pessoal habilitado, para a instalação dos cursos dos Ginásios Vocacionais.
Decreta:
Artigo 1.º - Consideram-se afastados, nos têrmos e para os efeitos do art. 595, n. 3 inciso "c", do decreto 23.412, de 10 de junho de 1954, os professores designados para a frequência de Curso de Treinamento de Professores para Ginásios Vocacionais.
Parágrafo único - O pagamento relativo a êsses afastamentos será, efetuado pelos estabelecimentos em que estiverem lotados os professores, mediante atestado fornecido pelo Serviço de Ensino Vocacional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto