Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas no mesmo
Orçamento, verbas e códigos nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto