Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo as
seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º
- Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto