DECRETO N. 39.268, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe que se observe, na execução da Lei n.6.432, de 25 de outubro de 1961, a discriminação constante das tabelas anexas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 6432 de 25 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 





































 DECRETO N. 39.268, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

 
 Dispõe que se observa, na execução da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961, a discriminação constante das Tabelas anexas

Retificação
Parte II
Despesa Geral
Parágrafo 4.º
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
(na verba.24)
Onde se lê:
333 - Material didático
Leia-se:
04 - Diárias
8.36.1 - 1 - Pessoal Variável
Parágrafo 5.º
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
(na verba n.48)
Onde se lê:
3.24.3 - 3 - Material de Consumo
Leia-se:
Soma - (4.ª coluna) - 5.000.000,00 (invertido)
Leia - se:
Soma - (3.ª coluna) 5.000.000,00
Parágrafo 10
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
(na verba n.240)
(4.ª coluna)
Onde se lê:
Soma - 13.92.420,00
Leia - se:
Soma - 13.192.420,00
Soma do reajustamento do Departamento etc. - 13.192.420,00
Onde se lê:
Total de reajustamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (3.ª coluna) - 72.183.300,00
Leia-se:
Total do rejustamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (3.ª coluna -72.173.300,00.)

DECRETO N. 39.268, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe que se observe, na execução da Lei n.6.432, de 25 de outubro de 1961, a discriminação constante das Tabelas anexas.

Retificação
(Em aditamento a publicação de 7-11-61)
PARTE II
Despesa Geral
Parágrafo 12 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
(na verba n. 314-8.98.4 - item 489)
Onde se lê:
inciso 1.038 - Corporação Musical Santa Cecília, de Monte Alegre do Sul, para a compra de instrumentos
Leia-se:
2.ª coluna .......................................... 40.000,00
inciso 1.037 - Corporação Musicial Santa Cecília de Monte Alegre do Sul
2.ª coluna ......................................... 40.000,00