DECRETO N. 39.269, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre alteração do artigo 253, da "C. D."

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado no artigo 253, da "C. D.", o seguinte parágrafo:
"§ 6.º - O servidor autorizado a afastar-se assinará, antes de interromper o exercício, termo de compromisso pelo qual se obrigará a permanecer no cargo ou função, por dois anos, no mínimo, após o têrmino do afastamento sob pena de restituir aos cofres publicos importancia equivalente a que houver recebido durante o respectivo periodo." Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Pôrto,
Paulo Marzagão
Fauze Carlos Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto