DECRETO N. 39.270, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961
Modifica a redação do Decreto n.36.887, de 4 de julho de 1960 e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O mandato dos membros do Conselho do Desenvolvimento do Vale do Paraiba será de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O mandato dos atuais Conselheiros será extinto em 28 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - Os membros desse Conselho perceberão a
gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por
sessão a que comparecerem, observado o limite máximo de 6
(seis) sessões remuneradas. mensais.
Artigo 3.º - Os assessôres, em número de
quatro, do Conselho do Desenvolvimento do Vale do Paraíba,
receberão uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Os membros do Conselho, servidores do Estado,
quando em viagem, terão direito a percepção de
diárias na forma da legislação vigente. Os demais
Conselheiros, não servidores do Estado, receberão
diárias iguais ao máximo atribuido aos primeiros.
Artigo 5.º - A redação do artigo 8.° do
Decreto n. 36.887, de 4 de julho de 1960, passa a ter a seguinte
redação: "Observada a legislação própria em vigor, o Estado
desapropriará, na justa medida necessária, as
áreas cujos proprietários se oponham á
realização das obras ou dificultem os trabalhos de
fiscalização, conservação e
operação, bem como aquelas cujas características
de ordem técnica e situação jurídica
não permitirem o perfeito cumprimento dos dispositivos
dêste decreto."
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para
1.° de janeiro de 1961.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto