DECRETO N. 39.270, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

Modifica a redação do Decreto n.36.887, de 4 de julho de 1960 e dá outras providências


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O mandato dos membros do Conselho do Desenvolvimento do Vale do Paraiba será de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O mandato dos atuais Conselheiros será extinto em 28 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - Os membros desse Conselho perceberão a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, observado o limite máximo de 6 (seis) sessões remuneradas. mensais.
Artigo 3.º - Os assessôres, em número de quatro, do Conselho do Desenvolvimento do Vale do Paraíba, receberão uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Os membros do Conselho, servidores do Estado, quando em viagem, terão direito a percepção de diárias na forma da legislação vigente. Os demais Conselheiros, não servidores do Estado, receberão diárias iguais ao máximo atribuido aos primeiros.
Artigo 5.º - A redação do artigo 8.° do Decreto n. 36.887, de 4 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação: "Observada a legislação própria em vigor, o Estado desapropriará, na justa medida necessária, as áreas cujos proprietários se oponham á realização das obras ou dificultem os trabalhos de fiscalização, conservação e operação, bem como aquelas cujas características de ordem técnica e situação jurídica não permitirem o perfeito cumprimento dos dispositivos dêste decreto."
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CAVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto