DECRETO N. 39.272, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
Reajusta preços de taxas
de serviços prestados pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a que se refere o Decreto n.29.681, de
17 de setembro de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com apôio no artigo 31 da Lei
n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas cobradas pela,
realização dos serviços de levantamento e
planejamento conservacionista, levantamento topográfico,
locação de práticas conservacionistas e
irrigação e drenagem, prestados pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 29.681, de
17 de setembro de 1957, ficam fixadas nas bases previstas na tabela
anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor, Substituto