DECRETO N. 39.274, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre Ginásios Vocacionais


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
1.º) - Que os Ginásios Vocacionais constituem ainda uma experiência pedagógica e início, cuja extensão indiscriminada será desaconselhável;
2.º ) - Que, caberá à Secretaria da Educação fixar os critérios técnicos de instalação dos referidos Ginásios;
3.º) - Que, os Ginásios Vocacionais são assim chamados por manterem cursos vocacionais e não porque difiram, fundamenmente, da estrutura do Ginásio comum:
Decreta:
Artigo 1.º - Os Ginásios criados por lei ser instalados tanto na forma de ginásios acadêmicos quanto na de vocacionais.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação submeterá à aprovação do Governador do Estado, o plano anual de instalação de Ginásios distiguindo os que deverão funcionar como vocacionais ou acadêmicos, segundo normas a serem baixadas pelo Titular da Pasta.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.