DECRETO N. 39.274, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre Ginásios Vocacionais
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando:
1.º) - Que os Ginásios Vocacionais constituem ainda uma
experiência pedagógica e início, cuja
extensão indiscriminada será desaconselhável;
2.º ) - Que, caberá à Secretaria da
Educação fixar os critérios técnicos de
instalação dos referidos Ginásios;
3.º) - Que, os Ginásios Vocacionais são assim
chamados por manterem cursos vocacionais e não porque difiram,
fundamenmente, da estrutura do Ginásio comum:
Decreta:
Artigo 1.º - Os
Ginásios criados por lei ser instalados tanto na forma de
ginásios acadêmicos quanto na de vocacionais.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação
submeterá à aprovação do Governador do
Estado, o plano anual de instalação de Ginásios
distiguindo os que deverão funcionar como vocacionais ou
acadêmicos, segundo normas a serem baixadas pelo Titular da
Pasta.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.