CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.000,00 m². (quatro mil metros quadrados). situado no
Jardim Modelo, 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e
comarca da Capital, quadra 92, setor 66 da planta da cidade, que consta
pertencer a Dolor de Brito Franco e Outros, necessário á
construção do Grupo Escolar do Jardim Modelo, medindo
80,00 metros de frente para a rua Irma; 50,00 metros para a rua
Jací; 50,00 metros para a rua Gujaras e, 80,00 metros no
último lado confrontando com quem de direito, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ -21.153-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo,15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 -
8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmete as contidas nos decretos ns. 38.452, de
12 de maio de 1961 e 38.657, de 28 de junho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.276, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
No preâmbulo do decreto - Onde se lê:
... do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1961,
Leia-se:
... do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,