DECRETO N. 39.277, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Medeiros, município e comarca da Capital, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Vila Medeiros


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área total de 6.860,00 m2. (seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Vila Medeiras, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Cia. Agrícola E. Imobiliária Brasil e Outros, necessário a construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Medeiros, compreendendo os lotes ns. 10 da quadra 267 e 10 a 19 da quadra 265 do setor 66 da planta da cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 100,00 metros de frente para a rua Antonio Palmieri; deflete à direita, com 36,00 metros; à esquerda, com 2,00 metros; novamente à direita, com 20,00 metros, confrontando nestes três últimos lados, com quem de direito; daí, segue a direita, em linha reta, na distância de 100,00 metros, confrontando ainda com quem de direito; novamente a direita, continua pelo alinhamento da Rua C, na extensão de 37,20 metros; deflete à esquerda com 1,00 metro para, finalmente, seguir à direita, na distância de 45,00 metros atfi encontrar o alinhamento da rua Antonio Palmieri, medidas essas constantes da planta H. 15.928, anexa ao processo DJ. 21.398-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto