DECRETO N. 39.279, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos
oficiais de ensino enseja à administração pública
a oportunidade de prestar culto à memória de
cidadãos que se tenham destacado por serviços prestados
à comunidade;
Considerando que a Câmara Municipal de Salesópolis como
consta dos expedientes ns. S. E. 28.373 e S. M. P. 3.69861, se
manifestou unanimente no sentido de ser dado ao Grupo Escolar do Bairro
dos Remédios, naquêle município, o nome do saudoso
vereador Elisiário Pinto de Morais;
Considerando plenamente atendidas no caso as condições
estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Vereador
Elisiário Pinto de Morais", o atual Grupo Escolar do Bairro dos
Remédios, em Salesópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto