CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e em cumprimento ao disposto
no
artigo 2.º, § 3.º da Lei 5.765, de 12 de
julho de 1960,
Decreta; Artigo 1.º - Ficam transferidos para a
Tabela V da Parte
Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos
constantes da relação anexa, que faz parte
integrante
dêste decreto. Artigo 2.º - Os títulos de
nomeação dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelos respectivos
Secretários
de Estado, e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960. Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 39.281, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
DECRETO N. 39.281, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
Na relação que o acompanha - Onde se lê:
Oswaldo Salvador
Leia-se:
Oswaldo Salvador Devitte