DECRETO N. 39.281, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, § 3.º da Lei 5.765, de 12 de julho de 1960,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 39.281, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961



DECRETO N. 39.281, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
Na relação que o acompanha - Onde se lê:
Oswaldo Salvador
Leia-se:
Oswaldo Salvador Devitte