CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado:
Artigo 2.º - Para ocorrer às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
§ 1.º - Despesa Administrativa
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.282, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
320 - Farmácia .................20.000,00
Leia-se:
321 - Farmácia ..................20.000,00