DECRETO N. 39.283, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à
Cadeira de Higiene e Odontologia Legal, do Curso de Odontologia, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da
Universidade de
São Paulo e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista
o Parecer favorável n. 425-61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo Integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira de Higiene e Odontologia Legal, do Curso de
Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto