DECERTO N. 39.286, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Cria a 2.ª subdelegancia de polícia - Engenheiro Taveira - no distrito e município de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica criada no distrito e município de Araçatuba a 2.ª ( segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Engenheiro Taveira.
Artigo 2.º - A subdelegancia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo  delegado do município.
Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBETTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto