DECRETO N. 39.287, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre a criação da 18.ª subdelegacia
de polícia - Morro do Pacheco - no 2.° subdistrito do
município do Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 2.° subdistrito do
município de Santos a 18.ª (décima oitava)
subdelegacia de polícia, com sede no Morro do Pacheco.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as, disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto