DECRETO N. 39.289, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral à função que especifica


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 400-61, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo .XVIII da C. L. F., passa a aplicar-se à função de Químico, extranumerário contratado, referência 53, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante a sra. Fajga Ruchla Mandelbaum, a qual fica sujeita aquêle regíme de trabalho.
Artigo 2.º - O têrmo de contrato da servidora abrangida por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 201 - alínea 115 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto