DECRETO N. 39.289, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral à função que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista
o Parecer n. 400-61, da Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo .XVIII da C. L. F., passa a aplicar-se à
função de Químico, extranumerário
contratado, referência 53, do Instituto Butantan, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
de que é ocupante a sra. Fajga Ruchla Mandelbaum, a qual fica
sujeita aquêle regíme de trabalho.
Artigo 2.º - O têrmo de contrato da servidora
abrangida por êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste
decreto correrá pela Verba 201 - alínea 115 - "Tempo
Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto