DECRETO N. 39.295, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário à ampliação do
Grupo Escolar "Francisco Barreto Leme"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.515,00 m2. (hum mil e quinhentos e quinze metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Gilberto Campos Valente, necessário à ampliação do Grupo Escolar "Francisco Barreto Leme", compreendendo os lotes ns. 9, 10, 20 e 21 da Quadra "C", do loteamento denominado "Vila São Joaquim", a saber: 1. lote n. 9, com a área de 350,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 5; 40,90 metros de um lado, confrontando com o lote n. 8; 41,50 metros de outro, com o lote n. 10 e, 7,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n. 21; 2. lote n. 10, com a área de 354,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 5; 41,50 metros de um lado, confrontando com o lote n. 9; 41,76 metros de outro, com próprio do Estado, e, 7,00 metros nos fundos confrontando com os lotes ns, 20 e 21; 3. lote n. 20, com a área de 410,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 6; 41,50 metros de um lado confrontando com próprio do Estado; 40,44 metros de outro, com o lote n. 21 e, 10,05 metros nos fundos, confrontando com próprio do Estado e o lote n. 10; 4. lote n. 21, com a área de 401,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 6; 40,44 metros de um lado, confrontando com o lote n. 20; 39,80 metros de outro, com o lote n. 22, e, 10,00 metros nos fundos confrontando com os lotes ns. 9 e 10, medidas essas constantes da planta G16. 416, anexas ao processo DJ-19.259,58, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, substituto