DECRETO N. 39.295, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Campinas, necessário à ampliação do
Grupo
Escolar "Francisco Barreto Leme"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.515,00 m2.
(hum mil e quinhentos e quinze metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Gilberto
Campos Valente, necessário à ampliação do
Grupo Escolar "Francisco Barreto Leme", compreendendo os lotes ns. 9,
10, 20 e 21 da Quadra "C", do loteamento denominado "Vila São
Joaquim", a saber: 1. lote n. 9, com a área de 350,00 metros
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 5; 40,90 metros de
um lado, confrontando com o lote n. 8; 41,50 metros de outro, com o
lote n. 10 e, 7,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n. 21; 2.
lote n. 10, com a área de 354,00 metros quadrados, medindo 10,00
metros de frente para a Rua 5; 41,50 metros de um lado, confrontando
com o lote n. 9; 41,76 metros de outro, com próprio do Estado,
e, 7,00 metros nos fundos confrontando com os lotes ns, 20 e 21; 3.
lote n. 20, com a área de 410,00 metros quadrados, medindo 10,00
metros de frente para a Rua 6; 41,50 metros de um lado confrontando com
próprio do Estado; 40,44 metros de outro, com o lote n. 21 e,
10,05 metros nos fundos, confrontando com próprio do Estado e o
lote n. 10; 4. lote n. 21, com a área de 401,00 metros
quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 6; 40,44 metros de
um lado, confrontando com o lote n. 20; 39,80 metros de outro, com o
lote n. 22, e, 10,00 metros nos fundos confrontando com os lotes ns. 9
e 10, medidas essas constantes da planta G16. 416, anexas ao processo
DJ-19.259,58, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto