DECRETO N. 39.297, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Casa Verde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.440,00 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado no 24.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 29, setor 75 da planta da cidade, que consta pertencer a Luiz Magri e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Casa. Verde, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento da rua, Anita com a rua Elza, seguer por esta última na extensão de 50,00 metros; daí, à direita, mede 109,00 metros confrontando com Maria da Glória Rocha Lourenço e outros, até encontrar o alinhamento da rua Maria Aparecida; segue à direita pelo alinhamento da rua Maria Aparecida medindo .... 12,00 metros; continua ainda à direita, pelo referido alinhamento com 61,30 metros; novamente à direita, segue pelo alinhamento da rua Anita com 60,00 metros, até encontrar o ponto de partida, medidas essas constantes da planta F. 14245, anexa ao processo DJ-21.187|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.297, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... seguer por esta última na extensão...
Leia-se:
... segue por esta última na extensão...