CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.440,00 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta
metros quadrados), situado no 24.º subdistrito - Casa Verde -
município e comarca da Capital, quadra 29, setor 75 da planta da
cidade, que consta pertencer a Luiz Magri e outros, necessário
à construção do Grupo Escolar do Alto da Casa.
Verde, com as seguintes medidas e confrontações: partindo
do cruzamento da rua, Anita com a rua Elza, seguer por esta
última na extensão de 50,00 metros; daí, à
direita, mede 109,00 metros confrontando com Maria da Glória
Rocha Lourenço e outros, até encontrar o
alinhamento da rua Maria Aparecida; segue à direita pelo
alinhamento da rua Maria Aparecida medindo .... 12,00 metros; continua
ainda à direita, pelo referido alinhamento com 61,30 metros;
novamente à direita, segue pelo alinhamento da rua Anita com
60,00 metros, até encontrar o ponto de partida, medidas essas
constantes da planta F. 14245, anexa ao processo DJ-21.187|61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.297, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... seguer por esta última na extensão...
Leia-se:
... segue por esta última na extensão...