DECRETO N. 39.298, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do
Ó Município e Comarca da Capital, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Maria
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.155,00
m² (seis mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados), situado
na Vila Santa Maria, 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó -
Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Guerino
Di Petta e outros, necessário à construção
do Grupo Escolar de Vila Santa Maria, com as seguintes medidas e
confrontações: o terreno abrange os lotes ns. 2 a 16 da
quadra 3 do loteamento que consta pertencer aos herdeiros de
João Di Petta; partindo da divisa do lote 1 com o lote 2, mede
119,00 metros de frente para a Estrada do Mandi; daí, defletindo
à direita, mede 46,50 metros para a Viela 1, com a qual
também faz frente; continua à direita, com 11,00 metros
em curva de concordância até encontrar o alinhamento da
Rua 4; segue por êsse alinhamento, em linha reta, na
distância de 61,50 metros; daí, à direita, mede
39,00 metros confrontando com o lote 17; à esquerda, mede 23,50
metros confrontando com fundos do lote 17 e lateral do lote 18;
finalmente, à direita, 37,50 metros em linha reta, confrontando
com o lote 1, até encontrar o alinhamento da Estrada do Mandi
onde teve início a presente descrição, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.639/61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto