DECRETO N. 39.298, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó Município e Comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Maria

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.155,00 m² (seis mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados), situado na Vila Santa Maria, 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó - Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Guerino Di Petta e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Maria, com as seguintes medidas e confrontações: o terreno abrange os lotes ns. 2 a 16 da quadra 3 do loteamento que consta pertencer aos herdeiros de João Di Petta; partindo da divisa do lote 1 com o lote 2, mede 119,00 metros de frente para a Estrada do Mandi; daí, defletindo à direita, mede 46,50 metros para a Viela 1, com a qual também faz frente; continua à direita, com 11,00 metros em curva de concordância até encontrar o alinhamento da Rua 4; segue por êsse alinhamento, em linha reta, na distância de 61,50 metros; daí, à direita, mede 39,00 metros confrontando com o lote 17; à esquerda, mede 23,50 metros confrontando com fundos do lote 17 e lateral do lote 18; finalmente, à direita, 37,50 metros em linha reta, confrontando com o lote 1, até encontrar o alinhamento da Estrada do Mandi onde teve início a presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.639/61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto