DECRETO N. 39.299, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Palmeiras, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo
Escolar de Vila Palmeiras
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de
1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 8.140,00
m2. (oito mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Vila
Palmeiras, município e comarca da Capital, quadra 464, setor 76 da
planta da cidade, que consta pertencer a Edmundo Saad necessário
a construção do Grupo Escolar de Vila Palmeiras, medindo
71,40 metros de frente para a rua 3; 110,50 metros de um lado, para uma
rua sem denominação; 119,00 metros de outro e 73,70
metros nos fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas
constantes da planta A-15.845, anexa ao processo DJ-21 027/ 61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.161, de 4
de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto