DECRETO N. 39.300, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.38.868, de 4 de agôsto de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.868. de 4 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 14.701 50 m2. (catorze mil, setecentos e um metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no bairro do Jacaré, distrito e município de Cabreúva. comarca de Itú, que consta pertencer a Antonio Mesquita Toni, necessário a construção do Grupo Escolar do Bairro do Jacaré medindo 41,40 metros de frente para a Estrada Municipal Cabreúva-Jundiai; 146,00 metros de um lado, confronta com propriedade de Livio Malzoni; 201,50 metros de outro 3ado, com José Bertagni e, 84,50 e 63,50 metros, em linha quebrada, nos fundos, confronta ainda com Livio Malzoni, medidas essas constantes da planta H.15.621, anexa ao processo DJ. 21.308-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.019. de 5 de setembro de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.300, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... que consta pertencer a Antonio Mesquita Toni...
Leia-se:
... que consta pertencer a Antonio Mesquita Togni...