DECRETO N. 39.301, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Vila Mariana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.620,00 m² (quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados), situado no Jardim Vila Mariana 9.º subdistrito - Vila Mariana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária Klabin e outrcs. necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Vila Mariana, medindo 70,00 metros de frente para a rua João Lopes; 66,00 metros para a rua 3; 70,00 metros para a rua 9. e 66,00 metros no quarto lado, onde confronta com a área remanescente da quadra "L" do projeto de urganização da gleba n. 1 da "Vila Glória", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21370,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8 39.4.49011.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente te as contidas no Decreto n.38 884, de 8 de agôsto de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto .

DECRETO N. 39.301, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... do projeto de urganização da gleba...
Leia-se:
... do projeto de urbanização da gleba...