DECRETO N. 39.302, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de
Suzano, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma retangular, com a área de 1.800,00m² (um mil e
oitocentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca
de Suzano, que consta pertencer a Oswaldo Simões, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a
rua General Francisco Glicério por 60,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado, com Maria Picoleti; de outro, com João Augusto
e, nos fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo DJ-20.638 60, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto