DECRETO N. 39.303, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre o período de realização de exames de 2.ª época nos Estabelecimentos de Ensino integrantes na Universidade de  São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 2 de outubro de 1931,
Decreta:
Artigo 1.º - Os exames de segunda época das disciplinas lecionadas apenas no primeiro semestre letivo, nas Faculdades e Escolas integrantes da Universidade de São Paulo, poderão ser realizadas, a critério das reservas Congregações, no mês de agôsto imediatamente posterior ao referido semestre.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1931.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.303, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... poderão ser realizadas ...
Leia-se:
... poderão ser realizados...