CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando
de suas atribuições legais e consoante o resolvido pelo Conselho Universitário
em sessão de 2 de outubro de 1931,
Decreta:
Artigo 1.º - Os exames de segunda época das disciplinas lecionadas
apenas no primeiro semestre letivo, nas Faculdades e Escolas integrantes da
Universidade de São Paulo, poderão ser realizadas, a critério das reservas
Congregações, no mês de agôsto imediatamente posterior ao referido semestre.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto