DECRETO N. 39.304, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 1.º ("caput") do Decreto n.21.716, de 24 de setembro de 1952

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º ("caput") do Decreto n 21.716, de 24 de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam lotados na Administração do Pôrto de São Sebastião, da Diretoria de Viação, nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 1776. de 18 de setembro de 1952, os seguintes cargos criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas pela supra, referida lei"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto