DECRETO N. 39.304, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º ("caput") do Decreto n 21.716, de 24
de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam lotados na Administração do Pôrto de São Sebastião, da
Diretoria de Viação, nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 1776. de 18 de setembro
de 1952, os seguintes cargos criados na Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Publicas pela supra, referida lei"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto