DECRETO N. 39.305, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 1.° ("caput") do Decreto n.26.424, de 15 de setembro de 1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° ("caput") do Decreto n.
26.424, de 15 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Ficam
lotados nos Serviços Públicos do Guaruja, do Departamento
de Obras Sanitárias, 03 seguintes cargos criados no Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n.
3464, de 28 de agôsto de 1956, que se acham vagos e a serem usados nos
têrmos da referida Lei".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto