DECRETO N. 39.308, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica:
VERBA N.º 1
Pessoal




Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionados, a seguinte dotação:
VERBA N.° 1
Pessoal


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.308, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Verba n.2
Material e Serviços
6.55.3 3 Material de Consumo
Leia-se:
Verba n. 2
Material e Serviços
8.55.3 3 Material de Consumo
Decretos ns. 39.295 - 39.286 - 39.297 - 39 298 - 39.299 - 39.301 - 39.302, de 3 de novembro de 1961.

Nos referenduns - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho