DECRETO N. 39.312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961

Altera o prêço do "Suplemento" de passagens nos trens de prefixo "R", cobrado nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
para reserva de lugares numerados

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novos prêços para os "Suplementos" a serem cobrados nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por secção e por classe, para reserva de lugares numerados nos trens de prefixo "R", em substituição aos aprovados pelo Decreta n. 33.249, de 24 de março de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1961.    
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto