DECRETO N. 39.314, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961
Retifica o Decreto n. 38.601 de 16 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
Artigo 1.° do Decreto 38.601, de 16 de junho de 1961: "Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-335|61, fica doado à Casa Mãe das Irmãzinhas da
Imaculada Conceição, da Congregação das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição, entidade
registrada no Serviço Social do Estado sob n. 46, um
veículo usado com as seguintes características: Perua
Chevrolet, motor n. JBM-460.686, registrado no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública sob n. 475, e declarado
excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto