DECRETO N. 39.315, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961
Retifica o Decreto n. 38.599, de 16 de junho de 1961 que doou um veículo usado do Estado à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Central de Botucatu
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no exercício de suas
atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 38 599 de 16 de junho de 1961: Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-4630|60, fica doado ao Conselho Central da Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Botucatu , entidade registrada no Serviço
Social do Estado sob n. 1.084, um veículo usando, com as
seguintes características Camioneta Ford, ano de 1946 motor n.
799 CL 769.489, declarado excedente para a Mordomia do Palácio
do Govêrno pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 7 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto