DECRETO N. 39.316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito
especial de Cr$ 575.000.000,00, autorizado pela
Lei n.6.438, de 27 de
outubro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco
milhões de cruzeiros), com vigência até 15 de maio
de 1962, destinado à concessão de auxílio à
Companhia Paulista de Estradas de Ferro para atender, especial e
exclusivamente, à cobertura da despesa que resultar, a partir de
15 de maio findo, do cumprimento do acôrdo firmado entre o
Govêrno do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias da Zona Paulista.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Para efeito de registro da
aplicação do auxílio-referido no artigo anterior,
a Companhia Paulista de Estradas de Ferro manterá conta
especial.
Artigo 3.º - Nos têrmos do disposto no artigo 4.°
da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica reduzida de Cr$
575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de
cruzeiros), a autorização de que trata o artigo 1.°
da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 - Setor III - Fundo de
Expansão da Indústria de Base (Plano de
Ação do Govêrno).
Parágrafo único - Fica igualmente reduzido, de
quantia equivalente o valor do crédito autorizado no artigo
6.° da última das leis supracitadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios de Govêrno, aos 7 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto