DECRETO N. 39.316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 575.000.000,00, autorizado pela 
Lei n.6.438, de 27 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), com vigência até 15 de maio de 1962, destinado à concessão de auxílio à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para atender, especial e exclusivamente, à cobertura da despesa que resultar, a partir de 15 de maio findo, do cumprimento do acôrdo firmado entre o Govêrno do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Para efeito de registro da aplicação do auxílio-referido no artigo anterior, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro manterá conta especial.
Artigo 3.º - Nos têrmos do disposto no artigo 4.° da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica reduzida de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), a autorização de que trata o artigo 1.° da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 - Setor III - Fundo de Expansão da Indústria de Base (Plano de Ação do Govêrno). 
Parágrafo único - Fica igualmente reduzido, de quantia equivalente o valor do crédito autorizado no artigo 6.° da última das leis supracitadas. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios de Govêrno, aos 7 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto