DECRETO N. 39.317, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 300.000.000,00, com o Banco do Estado de São Paulo S/A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta :
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de operação manutenção e conservação das usinas têrmo e hidrelétricas do mesmo Departamento, estando incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes a esse empréstimo
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto