Observações:
Mercadorias de Pátio: - As mercadorias de patio (artigos 354 e
355 do anexo n. 5 do Regulamento Geral dos Transportes) quando devem
ser, a pedido do expedidor, feito em nota de consignação,
transportadas em vagões fechados, vagões de animais
(gaiolas), ou mesmo em vagões abertos mas devidamente protegidas
por encerados, pagarão além dos fretes calculados pela
tarifa em vigor, uma sobretaxa de 20% ou 15% do frete simples
respectivo.
Distância Mínima: - Para cobrança dos fretes e
prêços de passagens a distância mínima a ser
considerada entre as duas estações é de 10
quilômetros.
Arredondamento de Distância: - Para formação das
razões e prêços da passagens, será aplicado
o seguinte arredondamento de distâncias: até 102
quilômetros serão calculadas as razões para cada
quilômetro, a partir de 10 quilômetros; de 103
quilômetros em diante serão aplicadas as razões das
distâncias cujo último algarismo seja 0 ou 5, de
acôrdo com o seguinte esquêma;