DECRETO N. 39.326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961
Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes
verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.
37.890, de 30 de dezembro de 1960:
VERBA N. 1
Pessoal
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos do excesso da
arrecadarão verificada na execução
orçamentária da referida instituição, no presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto