DECRETO N. 39.326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.890, de 30 de dezembro de 1960:
VERBA N. 1
Pessoal

 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso da arrecadarão verificada na execução 
orçamentária da referida instituição, no presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto