DECRETO N. 39.327, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ .. 42.000.000,00, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações seguintes de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 37.833, de 24 de dezembro de 1960:
DESPESA GERAL
Verba 5


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as "disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto