DECRETO N. 39.327, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar de Cr$ .. 42.000.000,00, na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações seguintes de
seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 37.833, de
24 de dezembro de 1960:
DESPESA GERAL
Verba 5
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as "disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto