DECRETO N. 39.328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univeridade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 236.000.000,00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$  236.000.000,00 (Duzentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminadas:
VERBA N.º 1
Pessoal




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 315 - 8.41.4 do Orçamento do Estado, nos têrmos da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno de Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto