DECRETO N. 39.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.970, de 25 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.970, de 25 de agôsto de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.000,00 m2, (quatro mil metros quadrados), situado na Vila Nogueira, município e comarca da Capital que consta pertencer a Giannicola Matarazzo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira, medindo 80,00 metros de frente para a Rua A; 80,00 metros para a Rua B; 50,00 metros nos outros dois lados, confrontando por um dos lados com Nelson Del Nero e por outro, com quem de direito, medidas essas constantes do processo DJ. 21.350-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto