DECRETO N. 39.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da
nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.970, de
25 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.970, de 25 de
agôsto de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 4.000,00 m2, (quatro mil
metros quadrados), situado na Vila Nogueira, município e comarca
da Capital que consta pertencer a Giannicola Matarazzo,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Nogueira, medindo 80,00 metros de frente para a Rua A; 80,00
metros para a Rua B; 50,00 metros nos outros dois lados, confrontando
por um dos lados com Nelson Del Nero e por outro, com quem de direito,
medidas essas constantes do processo DJ. 21.350-61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto